Justiça do DF concede adicional de insalubridade a agente socioeducativo.

O servidor público que atua como agente em unidade socioeducativa tem direito a receber adicional de insalubridade se são permanentes os procedimentos em que manipula objetos íntimos não esterilizados, como lâminas de barbear e outros, durante revistas pessoais e intervenção em conflitos.

Com esse entendimento, o juiz Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, condenou o governo do DF a pagar adicional de 10% sobre o salário do servidor, a contar da data em que foi elaborado o laudo usado para embasar a ação.

O autor da ação apontou ser notória a sua exposição a condições de insalubridade por conta das especificidades do seu local de trabalho e suas atribuições de guarda, vigilância, acompanhamento e segurança dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas.

O laudo preparado por perito concluiu que ele se submete a exposição de riscos biológicos por doenças infectocontagiosas, através do contato com os internos e suas roupas intimas e inspeções em galerias de esgotos e lixos. Esse contato é diário e feito com luvas de PVC.

Apesar de o documento concluir que a atividade se enquadra como insalubre de grau máximo, o magistrado concluiu que ela seria de grau médio, com base em normativa do Ministério do Trabalho, pois não se provou a existência de adolescentes portadores de doenças infectocontagiosas no local, ou que o servidor tenha contato permanente com os menores nessas situações fáticas.

Para Diogo Póvoa, advogado responsável pela assessoria jurídica do SindSSE (DF), “atestada a presença/circulação de agentes biológicos nas Unidades Socioeducativas do Distrito Federal e evidenciada a imediata exposição em virtude das atividades ordinárias desempenhadas pelo servidor socioeducativo, é possível o enquadramento das funções desenvolvidas como insalubres, nos termos da NR-15 (anexo XIV), com o consequente pagamento do adicional de insalubridade”.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-jul-19/justica-concede-adicional-insalubridade-agente-socioeducativo

Postado por: Victória Pescatori.

2 thoughts on “Justiça do DF concede adicional de insalubridade a agente socioeducativo.

    1. Prezado Advogados Brasilia, Bom dia.

      Ficamos felizes que tenha se interessado pela matéria.

      Qualquer necessidade, conte conosco!

      Forte abraço.

      DR. YVES PATRICK PESCATORI GALENDI, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio, Pós Graduado em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduado em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduado em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduado em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduado em Direito e Processo Tributário pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Advocacia e Consultoria em Direito Privado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Público pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol, Português e Libras. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos. Membro da Comissão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itatinga/SP. Membro da Comissão de Assistência Judiciária Gratuita da OAB/SP – Subseção de Itatinga/SP. Fluente em Inglês, Espanhol, Português e Libras. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos. Idealizador do site LIBERDADE PARA TODOS – http://www.liberdadeparatodos – Prática concorrente ao Prêmio Innovare 2017, 2019, 2020 e 2021 – Na luta com a família carcerária pelo direito dos presidiários oprimidos, humilhados e esquecidos no Brasil.

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