Trabalhador que nunca folga aos domingos deve receber dobrado, entende TST

 Um trabalhador que nunca tem folgas aos domingos deve receber em dobro por estes dias trabalhados. Com este entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma pizzaria de Campo Belo (SP) ao pagamento em dobro de um domingo a cada três semanas a um motociclista que não tinha folga aos domingos.

Segundo os ministros, a supressão do descanso semanal aos domingos prejudica o empregado porque torna esporádico seu convívio familiar e comunitário.

Na reclamação trabalhista, o motociclista disse que trabalhava de terça-feira a domingo à noite e folgava nas segundas-feiras. Segundo ele, a pizzaria, além de não conceder pelo menos uma folga mensal aos domingos, não remunerava em dobro os domingos e feriados em que prestava serviços.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de recebimento em dobro desses dias, e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença. Para o TRT, o fato de o empregado usufruir de uma folga semanal configura a compensação do domingo em que havia prestado serviço.

Direito constitucional

O relator do recurso de revista do motociclista, ministro Maurício Godinho Delgado, assinalou que o repouso semanal remunerado é um direito constitucional assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais e deve coincidir de preferência com o domingo. O objetivo é a recuperação e a implementação de suas energias e a viabilidade de sua inserção familiar, comunitária e política.

Escala

No caso, o ministro ressaltou que, embora o empregado não integre a categoria dos trabalhadores em comércio geral, o TST tem determinado a aplicação analógica do artigo 6º, parágrafo único, da Lei 10.101/2000 aos demais trabalhadores. O dispositivo autoriza o trabalho aos domingos nas atividades do comércio, mas prevê que o repouso semanal deve recair no domingo pelo uma vez no período máximo de três semanas.

“A coincidência com os domingos, a despeito de ser preferencial, e não absoluta, exige que o empregador organize uma escala de revezamento entre seus empregados de modo a viabilizar a fruição do repouso nesse dia ao menos uma vez a cada quatro semanas, sob pena de esvaziamento desse direito constitucional”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Matéria selecionada por Laryssa Abade.

2 thoughts on “Trabalhador que nunca folga aos domingos deve receber dobrado, entende TST

  1. ola, DR trabalho em uma farmacia de segunda a sabado e minha folga desde o inicio era todo domingo.agora tenho que trabalhar um domingo sim e outro nao, e no domingo que trabalho nao ganho folga na semana, contado como extra e nao recebo 100% como prometem. quando trabalho no domingo eu levo 13 dias para folgar no outo domingo. esta certo isso? detalhe antes nao trabalhava nehum domingo e nao foi acordado isso. desde ja agradeço.

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    1. Prezada Sra. Lilian Souza, Bom dia.

      A situação exposta não está de acordo com a legislação.

      As folgas de domingo estão erradas, bem como, a hora extra deve ser paga conforme a lei.

      A senhora pode obter mais informações com
      um advogado trabalhista de sua confiança.

      Caso tenha qualquer necessidade, entre em contato.

      Em assim sendo, ficamos no aguardo de notícias e desejo boa sorte. Não deixe de falar para as outras famílias sobre nosso site http://www.liberdadeparatodos.com. Que Deus te acompanhe! Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal herrar é umano!!! Conte sempre conosco. Na luta pela família carcerária! Um forte abraço e até mais! Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi – ADVOGADO – OAB/SP 316.599. http://www.liberdadeparatodos.com – Uma iniciativa de Utilidade Pública, concorrente ao Prêmio Innovare – 2017 selecionada entre as práticas visitadas. Concorrente ao Prêmio Innovare – 2019 (em andamento).

      Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduando em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio e Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol e Português. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos.

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